FAQ
como transmitir rede vem
1. A concessão pode ser comprada?
Não. Concessão não pode ser comprada nem vendida, pois se trata de um serviço público. O período de validade da concessão na maioria das vezes é de 15 anos. No caso da Fundação Setorial, ela tem o direito de explorar por 15 anos, os seguintes canais das seguintes cidades: Canal 30, de São José dos Campos; Canal 26, de Taubaté e Canal 15, de Pindamonhangaba.
2. Tenho a concessão de um canal. Estou transmitindo a TVX, mas gostaria de passar a transmitir a Novo Tempo. Como devo proceder?
Primeiro, é necessário assinar um Contrato de Afiliada entre o interessado e a Fundação da Novo Tempo. Feito isto, as partes interessadas devem providenciar uma antena parabólica com mais, mais de 2m, apontar para o Satélite NSS 806 e iniciar as transmissões, sempre respeitando o tempo determinado para a programação local.
3. O que fazer para encaminhar um pedido de concessão de retransmissão junto ao Governo Federal?
Esse procedimento inicia-se com o projeto de viabilidade técnica, que deve ser encaminhado à Fundação da Novo Tempo para recolhimento de assinaturas, a qual devolverá para a empresa que fez o projeto e esta enviará ao Ministério das Comunicações onde deverá ser protocolado.
4. Na minha cidade, há uma repetidora que aceita retransmitir o sinal da Rede Novo Tempo. O que devo fazer?
Você deve comprar o equipamento necessário (antena+receptor digital e transmissor), direcionar a antena para o satélite onde estamos, que é o NSS 806. O transmissor que será usado deve estar de acordo com a potência do canal. O projeto de viabilidade técnica traz essa informação. Sendo um canal da prefeitura, é necessário fazer um contrato de Concessão de Uso.
5. O que o prefeito pode fazer para ajudar?
O prefeito pode autorizar, por escrito, a Fundação da Novo Tempo a transmitir em um canal outorgado para o Município por, pelo menos, quatro anos; fornecer o terreno, o uso de uma torre já existente e pagar mensalmente a energia consumida pelo transmissor.
Não havendo uma outorga em nome da prefeitura, o chefe do Executivo poderá agilizar em Brasília, junto ao Ministério das Comunicações, não só uma concessão para o Município, mas também, influenciar na liberação de um canal requerido pela Fundação da Novo Tempo.
6. A prefeitura da minha cidade não possui canal, e agora? Ela pode conceder algum canal já existente?
Não se preocupe. Entre em contato com o prefeito e veja qual o interesse dele em ter a TV Novo Tempo em sua cidade. Sugira que ele solicite um canal junto ao Ministério das Comunicações. Uma vez outorgado, o canal poderá ou não ser transferido para a Fundação Setorial, Geradora do Sinal da Rede Novo Tempo.
Assim que sair essa liberação, a prefeitura pode ou não liberar um espaço na torre para a instalação dos equipamentos. Pode haver casos em que seja preciso providenciar até mesmo a torre, SEMPRE RESPEITANDO AS EXIGÊNCIAS E NORMAS. O prefeito não tem poder para conceder um canal do Governo.
7. O que fazer quando a prefeitura oferece um canal que não lhe pertence?
Caso você aceite, estará correndo os seguintes riscos:
Perda do investimento financeiro.
Perda do equipamento em caso de fiscalização da Anatel, podendo até ser preso pela Polícia Federal.
Esse canal poderá causar interferência em outras emissoras, aeroportos e freqüências usadas por serviços militares. Não recomendamos esse tipo de canal, não enviamos nossa carta de autorização para o mesmo.
O melhor a fazer, nesse caso, é não aceitar, mas sugerir ao prefeito que contrate um engenheiro para fazer o projeto de viabilidade técnica de um canal na cidade e enviar o pedido de Concessão do mesmo ao MINICOM, juntamente com o pedido de autorização para retransmissão provisória de sinal. Aí sim, você aceita o canal.
8. Por desinformação aceitei o canal ilegal, comprei o transmissor. E agora?
Sugira ao prefeito legalizar o canal (ver resposta 7) ou entre em contato com o engenheiro para a realização do projeto de viabilidade técnica a ser encaminhado à Brasília. O transmissor deve retornar à fábrica para que o canal seja trocado e as transmissões sejam iniciadas de forma segura.
9. Como saber se o meu canal foi liberado?
Essa consulta pode ser feita ao engenheiro, ou empresa que viabilizou o projeto no Ministério das Comunicações em Brasília e ao Departamento de Expansão da Rede Novo Tempo. Preferencialmente o contato deve ser feito com a equipe de engenharia responsável por tal projeto. Uma vez, o canal estando liberado, a Novo Tempo informará imediatamente aos interessados pela retransmissora.
10. Quanto tempo leva para que o projeto seja aprovado?
Pode variar de um a dez anos. Tudo depende, infelizmente, da influência política.
11. A campanha “Adote uma Cidade” sofre alguma mudança agora que a TV Novo Tempo é uma geradora?
Essa campanha foi criada para a implantação de TVs a cabo. Agora estamos dando a ela um enfoque para a implantação de TVs em canal aberto. Podemos dizer que ela sofreu uma expansão. Se você deseja nos ajudar a implantar o canal em uma localidade, faça contato. Não importa se é em um condomínio ou em uma capital.
12. O que muda para quem já tem a antena grande, por exemplo, as igrejas?
Quem já tem a antena continua recebendo a programação normal. Na cidade onde existe a Tv Novo Tempo em canal aberto, há duas opções para assistir-nos: pela antena e pelo canal da geradora ou retransmissora. As igrejas devem permanecer com suas antenas. Uma vantagem da antena é ter os canais da Tv Novo Tempo (Português e Espanhol) e canais das Rádios Novo Tempo (Português, Espanhol e Mundial).
13. As contas de energia e manutenção do equipamento são responsabilidades de quem?
Sugerimos que os interessados na localidade negociem com o Poder Executivo para que o mesmo ajude com os custos da locação e energia elétrica. A manutenção do equipamento técnico é de inteira responsabilidade da instituição local (igreja, missão ou associação).
14. O que são canais primários e secundários?
Primários: Serviço de retransmissão de televisão que tem direito a proteção contra interferência.
Na prática, são canais previstos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão, ou seja, estão previstos pelo Ministério das Comunicações. Normalmente são canais de maior cobertura / potência, utilizados em cidades maiores.
Secundários: Serviço de retransmissão de televisão que não tem direito a proteção contra interferência. Na prática, são canais precários, sem direito a proteção no caso de serem interferidos e que devem ser retirados no caso de interferir em canais primários ou secundários anteriormente instalados.
Normalmente são canais de menor cobertura / potência, utilizados em cidades menores ou em regiões de cidades atendidas com deficiência.
15. O que significa os sinais de - e + junto aos canais?
Os sinais de mais e menos após os canais de televisão representam tecnicamente a decalagem do canal para mais ou para menos. Significa que a freqüência da portadora de vídeo do canal foi deslocada intencionalmente para mais ou para menos de seu valor nominal.
Na prática, a decalagem dos canais é um artifício técnico que vem possibilitar maior aproximação entre canais de mesmo número, permitindo maior número de canais no espectro, pois considera pequeno deslocamento na freqüência de vídeo entre canais de mesmo número, reduzindo a possibilidade de interferência entre eles.
16. Pode-se usar qualquer marca de antena obedecendo ao tamanho?
Sim, pode usar qualquer marca de antena obedecendo ao tamanho. A antena ideal é a de chapa (fibra, fechada) e o LNBF circular.
17. Existe uma altura e diâmetro específico da torre?
Quanto às torres, consulte o engenheiro responsável pelo projeto do canal da cidade, pois esses itens (altura, diâmetro, …) dependem da geografia da região.
18. Que espaço, em média, necessito para instalar o transmissor e as antenas de recepção e transmissão?
Se for usada a torre do município, eles darão o espaço necessário. Em geral, para o transmissor, usa-se um abrigo de 3m.
19. Tendo uma cópia do protocolo eu posso iniciar as transmissões em caráter experimental ou provisório?
Não. Isso seria agir de forma ilegal, visto que, conforme legislação, só é permitido colocar no ar retransmissoras após a liberação do Ministério das Comunicações. Qualquer caminho que não seja esse, trará problemas.
20. É possível conseguir uma liminar que permita iniciar as retransmissões enquanto a liberação não sai no Ministério?
Não. De acordo com a Lei de 97, que veio confirmar o que a lei 8666/93 diz sobre concorrência pública, leilão etc; a lei de telecomunicações diz que a concessão de Rádios e TVs devem seguir o "rito" de melhor proposta, concorrência, menor preço, etc. Ou seja, TEM QUE CONCORRER com outras possíveis interessadas.
Antigamente a lei não era tão explicita assim, por isso alguns conseguiam por meio de liminares a garantia por algum tempo, mas depois acabavam perdendo. Se tratando de uma emissora geradora em caráter educativo, como no caso da Novo Tempo, por força de Lei, a mesma não participa da concorrência, no entanto, deve participar do restante do processo.
Exemplo de dois canais que já estejam funcionando quanto aos custos de manutenção e valores aproximados. Na cidade de Itaobim - MG, em uma cidade pequena, foi investido R$ 15.000,00 com o transmissor. Em Caratinga - MG, houve o investimento de R$ 40.000,00.
21. De acordo com a Lei, o que é um canal gerador educativo?
Art. 13 - A televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates.
Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos. Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967.